Exclusão da conta e dos dados
Esta página explica como solicitar a exclusão da sua conta no aplicativo DAN Obras e o que acontece com os seus dados.
1. Como solicitar a exclusão
Você pode solicitar a exclusão de duas formas:
1.1 Pelo aplicativo
- Abra o aplicativo e faça login;
- Vá em Perfil;
- Toque em Excluir minha conta;
- Leia o que é excluído e o que é mantido, e marque a confirmação de que entendeu;
- Toque em Excluir minha conta e confirme em Sim, excluir.
1.2 Por e-mail
Envie uma mensagem para contato@dan-obras.com com o assunto "Excluir conta", informando o e-mail cadastrado no aplicativo. Podemos pedir uma confirmação adicional para garantir que a solicitação partiu mesmo de você.
Não é necessário estar com o aplicativo instalado para solicitar a exclusão.
2. Prazo
2.1 Pelo aplicativo
O seu acesso é encerrado imediatamente: ao confirmar, o aplicativo se desconecta e a conta deixa de funcionar. O que fica desativado é o acesso — a exclusão continua reversível por 3 meses: nesse período, basta fazer login para cancelar a solicitação e voltar a usar a mesma conta, com o seu histórico. Passado esse prazo sem nenhum login, os dados do seu perfil são removidos definitivamente, como descrito na seção 3.
Fazer login é a única forma de cancelar a solicitação. Não cancelamos por e-mail nem por telefone: é o próprio login que comprova que o pedido partiu de você, e aceitar um pedido de cancelamento por outro caminho abriria uma porta para terceiros.
2.2 Por e-mail
Nesse canal a exclusão é executada diretamente, sem prazo de recuperação, e o seu pedido passa por quatro etapas:
- Resposta ao pedido, em até 5 dias úteis: confirmamos o recebimento e, se for o caso, pedimos uma confirmação da sua identidade — sem ela não podemos excluir, porque o pedido poderia ter partido de outra pessoa;
- Execução, em até 30 dias contados da confirmação da sua identidade. Esse é um prazo operacional nosso, e não um prazo fixado em lei: a Lei Geral de Proteção de Dados não estabelece um número de dias para a eliminação;
- Conclusão: você recebe um e-mail assim que a exclusão for concluída;
- O que não puder ser excluído: esse mesmo e-mail lista os registros que permanecem guardados e a razão de cada um, como descrito na seção 4.
Se não recebermos a confirmação da sua identidade em até 30 dias, encerramos o pedido e avisamos você — basta solicitar de novo quando quiser.
Esses prazos são o tempo que levamos para executar a exclusão. Eles não se confundem com os prazos de guarda dos registros exigidos por lei, descritos na seção 4 — esses prazos correm de forma independente e não são alterados pela exclusão da conta.
3. O que é excluído
3.1 Removido assim que você solicita
Estes dados saem no momento do pedido e não voltam, mesmo que você recupere a conta dentro do prazo:
- Os dados pessoais e o currículo copiados nas suas candidaturas a vagas: nome, e-mail, CPF, telefone e observações;
- O e-mail e o CPF registrados nos convites ligados à sua conta; convites que você ainda não tinha aceitado são apagados;
- As sessões abertas nos seus aparelhos;
3.2 Removido ao fim do prazo de recuperação
Estes dados são mantidos durante os 3 meses justamente para que o login possa restaurar a sua conta. Se você não fizer login nesse prazo, removemos permanentemente:
- Nome, endereço, CPF e número de telefone do seu perfil;
- O currículo enviado no seu perfil;
- O seu e-mail — o endereço volta a ficar livre para ser usado em um novo cadastro;
- Suas credenciais e meios de acesso (senha e login social);
- Seus vínculos com empresas, obras e equipes;
- As suas respostas às provas de treinamento — os certificados emitidos continuam guardados (seção 4);
Concluída a exclusão, não é possível recuperar a conta nem esses dados. Para voltar a usar o aplicativo, será necessário criar um novo cadastro — você pode usar o mesmo e-mail e o mesmo CPF. O novo cadastro é uma conta nova: ele não recupera o seu histórico anterior.
As cópias de segurança do sistema, feitas para recuperação em caso de falha, ainda podem conter esses dados por até 30 dias após a exclusão. Elas são sobrescritas automaticamente ao fim desse período e não são usadas para nenhuma outra finalidade.
3.3 Dados de uso e de diagnóstico
- Os dados de uso do aplicativo (quais telas são abertas, quais ações são realizadas) não são associados à sua conta: não levam o seu nome, e-mail, telefone, CPF nem o identificador do seu cadastro. Eles carregam apenas um código gerado no próprio aparelho, que não está ligado à sua conta em nenhum sistema nosso. Por isso não conseguimos localizar os seus eventos para excluí-los — e, pelo mesmo motivo, não conseguimos usá-los para chegar até você;
- Os registros de diagnóstico, usados para investigar falhas do aplicativo, são pseudonimizados: não contêm nome, e-mail, telefone ou CPF, mas carregam o código interno da sua conta. Pseudonimizado não quer dizer anônimo (veja a seção 5) — enquanto esses registros existirem, nós os tratamos como dados pessoais. Eles não são usados para nenhuma outra finalidade e são apagados automaticamente pela política de retenção do provedor, em até 90 dias.
4. O que é mantido, e por quê
Alguns registros não são apagados junto com a conta. A Lei Geral de Proteção de Dados autoriza essa conservação quando ela é necessária para cumprir uma obrigação legal (art. 16, I). No nosso caso, essa necessidade quase sempre vem do prazo em que a Justiça do Trabalho ainda pode exigir a prova, e não de uma norma que mande arquivar cada documento — a tabela abaixo diz, registro por registro, qual é a base do prazo. Nesses casos, a conta é desativada e os dados do seu perfil são removidos, mas esses registros permanecem guardados apenas para essa finalidade:
| Registro | Por que é mantido, e com que base | Prazo |
|---|---|---|
| Certificados de treinamento | Comprovar a capacitação obrigatória em segurança do trabalhoNenhuma norma regulamentadora do nosso setor fixa prazo próprio de guarda. Vale o prazo prescricional trabalhista (art. 7º, XXIX, da Constituição). | 5 anos a partir de cada registro |
| Fichas de entrega de EPI | Comprovar que o equipamento de proteção foi entregue a vocêA NR-6 obriga a entrega e o registro, mas não fixa prazo de guarda. Vale o prazo prescricional trabalhista (art. 7º, XXIX, da Constituição). | 5 anos a partir de cada registro |
| Registros de ponto e presença | Comprovar a jornada trabalhada — esse ônus é do empregadorPrazo prescricional trabalhista (art. 7º, XXIX, da Constituição). | 5 anos a partir de cada registro |
| Documentos assinados e documentos de conformidade enviados | Servir de prova perante fiscalização e em processos judiciaisPrazo prescricional trabalhista (art. 7º, XXIX, da Constituição). O documento assinado é a própria prova: alterá-lo destruiria o seu valor. | 5 anos a partir de cada registro |
Como esse prazo é contado
Os 5 anos são contados a partir da data de cada registro e, no mínimo, até 2 anos após o fim do vínculo de trabalho. Esse prazo não depende da exclusão da conta: excluir a conta não antecipa nem prorroga a guarda desses registros.
Os quatro prazos acima coincidem porque todos derivam do mesmo prazo prescricional — não porque uma única norma fixe a guarda de todos eles. Revisamos esses prazos com a nossa assessoria jurídica pelo menos uma vez por ano, e esta página é atualizada quando algum deles muda.
Sempre que possível, esses registros são desvinculados da sua conta e mantidos apenas com as informações mínimas exigidas por lei: eles permanecem associados a um código interno, sem o seu nome, e-mail, telefone ou CPF. Documentos assinados são a exceção — o seu nome e o seu CPF constam do próprio documento e não podem ser removidos dele sem descaracterizar a prova.
Enquanto esses prazos correm, guardamos separadamente uma cópia restrita do seu nome e do seu CPF, usada apenas para fins probatórios em fiscalizações ou processos judiciais, e para nenhuma outra finalidade. O acesso a essa cópia é restrito: só uma equipe autorizada pode consultá-la, apenas quando uma fiscalização ou um processo exigir, e cada consulta fica registrada em um histórico de acessos.
Encerrados os prazos acima, apagamos essa cópia e apagamos os documentos que trazem o seu nome e o seu CPF. O que resta são registros de histórico operacional ligados apenas a um código interno, já sem os dados do seu cadastro.
5. O que cada palavra significa aqui
Esta página usa termos que parecem sinônimos e não são. O que cada um quer dizer:
- Excluir — o dado é apagado dos nossos sistemas e não pode ser recuperado. A única sobrevivência são as cópias de segurança, que se sobrescrevem no prazo da seção 3;
- Desvincular — o registro continua existindo, mas deixa de carregar os seus dados de cadastro: fica ligado apenas a um código interno;
- Pseudonimizar — substituir os dados que identificam por um código. É o que acontece nos registros desvinculados e nos registros de diagnóstico. Não é o mesmo que anonimizar: com a informação certa o vínculo ainda pode ser refeito, e por isso continuamos tratando esses dados como dados pessoais e protegendo-os como tal;
- Anonimizar — tornar impossível chegar até você, mesmo cruzando com outras informações. Não é o que acontece com os registros da seção 4 enquanto os prazos ainda correm;
- Bloquear — manter guardado, fora da operação do dia a dia, com acesso restrito a uma única finalidade. É o caso da cópia restrita do seu nome e do seu CPF (seção 4);
- Cópia de segurança — cópias feitas apenas para recuperar o sistema em caso de falha. Não são consultadas na operação e são sobrescritas automaticamente;
- Documento assinado — o seu nome e o seu CPF estão dentro do próprio documento. Removê-los destruiria o valor de prova, então o documento é mantido inteiro enquanto o prazo da seção 4 correr, e depois apagado.
6. Seus direitos
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) garante a você o direito de confirmar o tratamento e de acessar, corrigir, anonimizar, bloquear e eliminar os seus dados pessoais. Para exercer qualquer um desses direitos, escreva para o nosso Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), no endereço contato@dan-obras.com. Mais detalhes na nossa Política de Privacidade.